[ÍNDICE] | ||
[CAPÍTULO ANTERIOR] | ||
Transição no subsetor aeroviário |
||
As empresas envolvidas no subsetor aeroviário já se dividem quase como a programada separação dos interesses e funções. Há uma empresa-ordenadora responsável pela infra-estrutura, mais uma segunda empresa-ordenadora responsável pelo ordenamento da engenharia de tráfego, umas tantas empresas-transportadoras que vendem o serviço de transporte de carga e de passageiro —as companhias aéreas—, e os clientes, sejam eles passageiros ou empresas-cliente que enviam encomendas. Digo que as empresas se dividem "quase" segundo os parâmetros de "cada função em uma empresa, cada empresa com um interesse" porque, no âmbito da função de empresa-ordenadora da infra-estrutura, ainda existem interesses conflitantes, pois essa função está dividida em repartições do Comando da Aeronáutica, isto é, entre a Infraero, que administra os aeroportos e a infra-estrutura em solo do setor aeroviário, o DAC que controla tanto as concessões quanto as operações das companhias aéreas, e o CINDACTA, que controla o tráfego aéreo no território do Estado brasileiro. Recentemente, após deflagrada a crise do modo aeroviário com a colisão do transporte privado contra o transporte público que resultou na queda do vôo 1907 e na greve dos controladores de vôo, refletido ainda incidentalmente na superlotação dos vôos de fim-de-ano da TAM, veio a público a idéia antiga de retirar-se o controle do espaço aéreo brasileiro do domínio militar, e passá-lo a um órgão estatal civil. Durante essa mesma crise, ficou evidente a ineficiência dos órgãos militares em administrar o subsetor, com ou sem crise, e a própria transição já iniciada no controle das concessionárias, que tem passado do DAC para a ANAC, não resultou ainda em nenhuma melhora no conhecimento e, por conseguinte, no enfrentamento do problema. A solução da reorganização dos aparelhos de estado no subsetor aeroviário terá de ser, portanto, a consolidação da ANAC como agência responsável por regular o desempenho das concessionárias do serviço de transporte aéreo, que são as companhias aéreas —ou empresas-transportadoras, segundo a nomenclatura que escolhi neste trabalho. Essa agência, todavia, já deverá ser de caráter distinto de uma ANTT, por exemplo, pois já será desprovida das instâncias de planejamento do subsetor. Esse planejamento deverá ser feito dentro do âmbito do CONIT conforme proposto anteriormente. Portanto, a ANAC deverá regular os contratos de concessão, e a função de empresa-ordenadora caberá a uma Infraero reformada, que inclua as atividades hoje desempenhadas pelo CINDACTA, e que passe também para o controle civil, na forma de uma autarquia federal. Dessa maneira, o subsetor ficará arranjado favoravelmente à evolução no sentido programado para todo o setor, a multimodalidade, com uma empresa-ordenadora (a Infraero) responsável pela manutenção da infra-estrutura e pela engenharia de tráfego, de controle estatal; outras tantas empresas-transportadoras (as companhias aéreas) concessionárias do serviço público de transporte, de controle privado; e as empresas-cliente ou clientes que comprarão esse serviço oferecido pelas transportadoras.
|
||
[ÍNDICE] | ||
[PRÓXIMO CAPÍTULO] |